O que é o registro e quem deve se registrar?

A profissão de Estatístico foi oficializada pela Lei Federal Nº 4.739, de Julho de 1965, e regulamentada pelo Decreto Federal Nº 62.497, de Abril de 1968. O registro profissional é o cadastramento definitivo dos brasileiros e estrangeiros possuidores de diploma de conclusão de curso superior em Estatística ou curso técnico de nível médio.

Mediante requerimento ao Presidente do Conselho e pagamento de taxas e anuidade, é possível habilitar-se legalmente ao exercício da profissão e obter o registro e a Carteira de Identidade Profissional.

QUEM DEVE SE REGISTRAR NO SISTEMA CONFE/CONRE?

O registro definitivo é devido a todo BACHAREL EM ESTATÍSTICA atuando no mercado de trabalho, público ou privado, como estatístico: função ou atividade básica que executa utizando-se de técnicas estatísticas, independentemente do nome oficial, ou título, na carteira de trabalho, ou no organograma da empresa. Para fazer o registro definitivo é bem simples, bastando preencher o formulário após a sua colação de grau.

O registro provisório gratuito para graduados pode ser obtido no dia da colação de grau. É válido por três meses a contar da data da colação de grau. Para receber a carteirinha provisória e gratuita, basta preencher o formulário antes da colação de grau.

 

Todas as Empresas que oferecem serviços compreendidos no campo ou atividade profissional da Estatística devem ter um Registro PJ Principal no CONRE correspondente ao endereço de sua sede. Tipicamente, empresas com CNAE 73.20-3-00 (Pesquisa de Mercado e de Opinião Pública), como principal ou secundário, cujo contrato social contenha o descritivo de atividades estatísticas. Além disso, a Lei Federal N.6839/1980 diz, em seu Art. 1º, que “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiro.”

 

 

Registro de Pessoa Física – Bacharel em Estatística

1. Registro Provisório para Formandos – Meu Primeiro Registro

Todo aluno do Bacharelado em Estatística que está prestes a COLAR GRAU poderá requerer o seu PRIMEIRO REGISTRO PROVISÓRIO GRATUITO para que o CONRE possa entregar a sua Primeira Habilitação no dia da sua colação de grau. Esse registro é válido por três meses e o formando deverá solicitar o seu REGISTRO DEFINITIVO no término da sua validade.

O que você vai receber do CONRE-3:

  • Certidão de Regularidade de Registro – no dia da sua colação de grau.

 

2. Registro Principal ou Definitivo

Todo Bacharel em Estatística que já possui o diploma deverá requerer o seu REGISTRO PRINCIPAL ou DEFINITIVO no CONRE da região onde mora e/ou mais atua. Caso o Bacharel em Estatística já colou grau, é recém-formado, mas ainda não tenha recebido o diploma, poderá solicitar o registro encaminhando o Certificado Oficial de Conclusão do Curso e deverá entregar ao seu CONRE uma CÓPIA do diploma assim que recebê-lo, em até uma ano.

Concessão Especial para o registro, desconto de 50% nas taxas de registro e anuidade de 2024, conforme Resolução CONFE Nº 334

Quanto custa o Registro Definitivo  

  • Registro + Cédula: R$ 323,18, com 50% de desconto R$ 161,59  
  • Anuidade vigente: R$ 509,20, com 50% de desconto R$ 254,60 (ou seus duodécimos vincendos)

O que você vai receber do CONRE-3:

  • Cédula de Identidade e Certidão de Regularidade, tempo médio para o registro ser concretizado: 30 dias a contar da data da entrega de todos os documentos e pagamento das taxas de registro e anuidade.

 

3. Registro de Técnico Estudante

Alunos do Bacharelado em Estatística que já estão pelo menos no 5º (quinto) período ou no 3º (terceiro) ano poderão solicitar um REGISTRO DE TÉCNICO ESTUDANTE no CONRE da região onde estuda. O registro é válido por um ano e renovável enquanto o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Todos os alunos do Bacharelado em Estatística que solicitarem o Registro de Técnico Estudante deverão pedir o Registro Definitivo após sua formatura.

Concessão Especial para o registro, desconto de 50% nas taxas de registro e anuidade de 2024, conforme Resolução CONFE Nº 334

Quanto custa o Registro Técnico Nível Médio:

  • Taxas de Registro: R$ 145,50, com 50% de desconto R$ 72,75
  • Anuidade vigente: R$ 254,60, com 50% de desconto R$ 127,30 (ou seus duodécimos vincendos)

O que você vai receber do CONRE-3:

  • Certidão de Regularidade de Registro de Técnico em Estatística, tempo médio para o registro ser concretizado: 30 dias a contar da data da entrega de todos os documentos e pagamento das taxas de registro e anuidade.

 

4. Registro Secundário

Todo estatístico que já tem um Registro Principal no CONRE de onde mora e/ou mais atua, mas também trabalha em outros estados fora da jurisdição do seu CONRE principal, deverá solicitar um Registro Secundário. A anuidade cobrada é de 10% da anuidade integral.

Quanto custa o Registro Secundário:

  • Anuidade vigente: R$ 50,92

O que você vai receber do CONRE-3:

  • Certificado de Registro Secundário válido até 31/03 do ano seguinte, tempo médio para o registro ser concretizado: 10 dias a contar da data da entrega de todos os documentos e pagamento da anuidade secundária.

 

 

Registro de Pessoa Jurídica – Empresas do ramo estatístico

Todas as empresas que exploram atividades do ramo da ESTATÍSTICA devem possuir um REGISTRO PRINCIPAL válido no seu CONRE, além de REGISTROS SECUNDÁRIOS nos demais CONREs onde atuarão também, conforme o caso.

O registro de Pessoa Jurídica está amparada pelas leis e decretos do Profissional da Estatístico (aqui) e também pela LEI FEDERAL N.º 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de Empresas nas Entidades Fiscalizadoras do exercício de profissões, que diz em seu Art. 1º: “O registro de empresas e a anotação dos Profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviço a terceiros.”

O ramo da estatística compreende as seguintes atividades/serviços de Pessoa Jurídica: análises estatísticas, pareceres estatísticos, pesquisas de mercado, opinião e mídia, planejamento amostral, modelagem estatística, bioestatística, padronização estatística, controle estatístico de produção e qualidade, processos estocásticos; testes estatísticos, análise de séries temporais; demografia; cálculo de coeficientes estatísticos; ajustamento de dados e censos; levantamentos e trabalhos estatísticos de quaisquer ramos, etc.

ANTES de registrar o contrato social num cartório ou na Junta Comercial, a empresa deverá encaminhar o seu contrato social ao seu CONRE para que seja averbada. Depois de receber o seu CNPJ, a empresa deverá registrá-la no CONRE para obter a habilitação para atuar no ramo estatístico (Carta de Autorização). Empresas que já atuam no mercado no ramo estatístico deverão solicitar o seu registro no seu CONRE, mas estarão sujeitos à análise do histórico do seu contrato social. Caso já tenham atuado no ramo da estatística, estão sujeitos ao pagamento de uma MULTA POR REGISTRO FORA DO PRAZO, além das taxas normais de registro e anuidade do ano corrente.

 

Quanto custa o Registro de Pessoa Jurídica:

    • O valor das taxas de registro e anuidades variam de acordo com o CAPITAL SOCIAL da empresa. Consulte a tabela de valores aqui. NOTA: Todas as empresas que exploram o ramo da estatística deverão possuir um Registro Definitivo/Principal no seu CONRE e quantos secundários forem necessários. No caso de PESQUISAS ELEITORAIS, o fato de a Instrução do TSE sobre atuação nesta área não exigir o número do registro de PJ no CONRE não isenta a empresa de possuir um registro no CONRE. As leis que regulamentam a profissão de estatístico estão ACIMA de uma instrução do TSE.

 

 


Em qual CONRE devo me registrar?

O Registro Principal deve ser feito na jurisdição onde o estatístico reside e atua, mas deve manter Registros Secundários em todas as demais jurisdições caso também atue. O CONRE-3 é responsável pelo estado de São Paulo.

Para saber a jurisdição dos demais CONREs, clique aqui

Para saber sobre o Decreto Federal Nº 62.497, de Abril de 1968, clique aqui

 

 

Formulários

Para cada tipo de situação, há um formulário específico. Pedimos que leia com atenção qual a sua situação: formando, já formado, secundário, pessoa jurídica, e localize o formulário adequado.

Para acesso aos formulários de registros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, clique aqui

 

 

Anuidades

Todos os anos, o CONFE publica uma resolução com a atualização da tabela de valores das taxas e anuidades tanto para pessoas físicas (estatístico), como para pessoas jurídicas (empresas que exploram o ramo da estatística). Para saber sobre as taxas e anuidades, clique aqui

 

 

 

Regularize-se

boletoTodo estatístico em situação irregular junto ao seu CONRE poderá solicitar a quitação da dívida . Regularize a sua situação. Solicite o seu boleto aqui. Se você tem alguma dúvida, entre em contato pelo telefone (11) 3361-8590 ou pelo e-mail info@conre3.org.br.

 

 

Relação que existe entre Anuidade de Conselho e Taxa Sindical

Parecer jurídico elaborado pelo CONRE-3 AQUI