PesqEleGrafUma pesquisa realizada pelo Instituto Real Time Big Data, para avaliar a preferência do paraibano para o Governo do Estado foi anulada, no dia 17 de agosto, pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

O magistrado considerou a pesquisa irregular porque o estatístico responsável pela consulta não tem registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região, responsável para a inscrição de profissionais de estatística no Estado da Paraíba.

A notícia foi divulgada pelo portal PB Agora.

 

Como fazer uma pesquisa corretamente?

Vale a instrução deixada no site do CONRE-3: 

EMPRESAS SEM REGISTRO NO CONRE:

Embora a INSTRUÇÃO TSE 23.549 (Pesquisa Eleitoral 2018) não exija o registro de PJ junto ao CONRE na hora de depositar a pesquisa eleitoral no site do TSE, a LEI N.6.839/1980 determina que uma EMPRESA DEVE ter um registro no seu CONSELHO COMPETENTE, ou seja, naquele que corresponde à SUA PRINCIPAL ÁREA DE ATUAÇÃO. Se e empresa tem como objetivo principal oferecer serviços de pesquisa eleitoral ou de mercado (cuja base de análise são técnicas estatísticas), ela deve ter um registro principal no seu CONRE que corresponde à sua sede, e registros secundários nas demais regiões onde for atuar. O estatístico que for contratado por uma empresa SEM REGISTRO NO CONRE, deverá orientá-la a buscar o seu CONRE para regularizar sua situação.

Para saber mais: https://www.conre3.org.br/portal/pesquisa-eleitoral/

Juiz do TRE-PB anula pesquisa realizada com estatístico sem registro em Conselho