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ATENÇÃO ESTATÍSTICOS – CUIDADOS REDOBRADOS

Existem muitos motivos para a sua pesquisa ser impugnada pelo TSE ou por algum TRE competente.

 

– PROBLEMAS NO REGISTRO DAS PESQUISAS NO TSE:

Aqui o estatístico deve ficar muito atento.

Acompanhe atentamente as pesquisas registradas no site do TSE:

FRAUDE: a empresa registra um nome de estatístico sem que o profissional esteja sabendo;

ACOMPANHAMENTO: a empresa tem um estatístico, mas o profissional não controla quantas pesquisas estão sob sua responsabilidade;

FRAUDE OU DESATENÇÃO: o nome do estatístico aparece errado e/ou com número CONRE errado.

 

BUSCA POR ESTATÍSTICO – nesse link, procure pelo SEU nome, usando variações: nome completo, parcial, somente sobrenome, com alguns erros de grafias, etc. Se houver pesquisas registradas sob sua responsabilidade sem o seu consentimento, DENUNCIE ao seu CONRE, além de fazer um BOLETIM DE OCORRÊNCIA na POLÍCIA CIVIL (leve à delegacia documentos impressos com os dados das pesquisas registradas em seu nome).

 

 

 

 

 

BUSCA POR PESQUISA ELEITORAL – aqui, busque pelo nome oficial da empresa (razão social), pelo nome fantasia, pedaços de nomes, etc. Mesmo que seja uma empresa para o qual você presta serviços, faça uma busca constante para se certificar que as pesquisas foram registradas com o seu real conhecimento e consentimento. Há empresas que fazem um contrato simples (às vezes um contrato verbal) para uma única pesquisa e, depois, registra várias sem o conhecimento do estatístico.

 

 

– PROBLEMA DE CONFECÇÃO DO QUESTIONÁRIO:

Um questionário bem feito é aquele que elaborado com cuidado, evitando qualquer possibilidade de má interpretação das perguntas e respostas, sem condução do entrevistado para obter certos tipos de respostas e foi bem pré-testado. Veja alguns exemplos:

. Condução do entrevistado / Influenciando a resposta:

Pergunta: Na atual gestão, o prefeito FulanoDeTal tem realizado um excelente trabalho. Em quem o(a) Sr(a) pretende votar nessas eleições para prefeito? (estimulada) — Mostrar a lista de candidatos
( ) FulanoDeTal   ( ) Sicrano   ( ) Beltrano   ( ) Não Sei Ainda   ( ) Não quero responder

Existem dois problemas aqui:

– Ele induz o entrevistado a pensar positivamente no atual prefeito. Isso não é ético.

– Ele mostra uma LISTA de candidatos e a ordem é muito importante. Em geral, há uma forte tendência para o entrevistado escolher o primeiro da lista. O certo é mostrar os candidatos num DISCO:

 

– PROBLEMAS NA AMOSTRAGEM:

Normalmente usa-se as bases de dados do IBGE e TSE para compor a amostragem, já que o TSE pede, além do plano amostral, a matriz de ponderação por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado.

Os problemas mais comuns são:

– o IBGE mostra os dados de moradores do local, mas nem sempre o morador vota onde mora. É preciso levar isso em conta;

– muitas vezes os dados estão defasados, por isso, algum tipo de projeção pode ser necessário;

– é comum usar amostragem por cotas, por isso, se for o caso da sua empresa, prepare-se para defender o modelo caso haja necessidade;

– a matriz de ponderação deve ser apresentada, mas nada impede que sua amostra seja autoponderada;

– os entrevistadores precisam ser treinados e serem de qualidade porque é possível que haja fraude na obtenção dos dados;

– é necessário fazer uma checagem de consistência das respostas, verificar “não-respostas”.

 

– PROBLEMA NA HORA DE REGISTRAR UMA PESQUISA

Todos os campos devem ser preenchidos corretamente.  A RESOLUÇÃO N° 23.600 INSTRUÇÃO N° 0600742-06.2019.6.00.0000 – CLASSE 11544— BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL orienta, especificamente:

 

CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º:

III – metodologia e período de realização da pesquisa;

IV – plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

IX – nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente;

  • Observação do CONRE-3: embora haja exigência da CERTIFICAÇÃO DIGITAL, o PesqEle não disponibiliza um campo para introduzir qualquer informação sobre o certificado digital do estatístico, tampouco permite que o estatístico valide o seu certificado via aplicativo. Leia o OF./CONFE/Nº 037/2020, de 10/07/2020, endereçado ao Exmº. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o CONFE sugere a efetiva implantação do uso do Certificação Digital para uma fiscalização mais eficiente.
  • REGISTRO SECUNDÁRIO – O ESTATÍSTICO que queira assinar Pesquisas realizadas FORA DA JURISDIÇÃO do CONRE, deverá requerer o(s) REGISTRO(s) SECUNDÁRIO(s) no(s) CONRE(s) corresponde(s) aos Estados abrangidos. A jurisdição do CONRE-3 é APENAS O ESTADO DE SÃO PAULO. Veja como estão distribuídos os Estados pelos CONREs aqui.

§ 7º – A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos:

I – nas eleições municipais, aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada;

II – no Distrito Federal, às regiões administrativas abrangidas ou, na ausência de delimitação da região, à área em que foi realizada;

III – nas demais, aos municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada;

IV – em quaisquer das hipóteses dos incisos 1, II e III deste parágrafo, ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.

ALTERAÇÕES DADAS PELA RESOLUÇÃO Nº 23.727, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

§ 7º-A. No prazo do § 7º, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo:

I – o período de realização da pesquisa;

II – o tamanho da amostra;

III – a margem de erro;

IV – o nível de confiança;

V – o público-alvo;

VI – a fonte pública dos dados utilizados para elaboração da amostra;

VII – a metodologia; e

VIII – o contratante da pesquisa e a origem dos recursos.

§ 7º-B. A publicização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa a que se refere o parágrafo anterior ocorrerá, salvo determinação contrária da Justiça Eleitoral, depois das eleições.

 

CAPÍTULO II – DO REGISTRO DÁS PESQUISAS ELEITORAIS

Seção II – Da Divulgação dos Resultados

Art. 1º. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:

I – o período de realização da coleta de dados;

II – a margem de erro;

III – o nível de confiança;

IV – o número de entrevistas;

V – o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;

VI – o número de registro da pesquisa.

Art. 13º –  Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados (Lei n° 9.504/1 997, art. 34, § 1º)

 

Os problemas mais comuns são e que podem levar à impugnação da pesquisa:

– Falha na correta informação de dados estatísticos como Margem de Erro, Nível de Confiança e Número de Entrevistas.

– Falha na correta elaboração do PLANO AMOSTRAL de acordo com os dados CENSITÁRIOS.

– Falha na informação sobre PONDERAÇÃO da amostra, havendo ou não.

– Falha no envio do QUESTIONÁRIO COMPLETO e/ou detalhamento do PLANO AMOSTRAL por BAIRRO ou ÁREA ABRANGIDA

 

 

 

 

Outros problemas que o estatístico deve conhecer

 

CALOTE: o estatístico deve ter um CONTRATO FORMAL com a empresa que vai realizar as pesquisas eleitorais a fim de evitar calotes ou outros problemas fiscais.

ESTATÍSTICO DE ALUGUEL: muitos estatísticos estão aceitando ser um mero representante técnico da pesquisa eleitoral diante do TSE. Lembre-se que, em caso de denúncia de fraude ou outros problemas, o estatístico contratado é responsável técnico e deverá responder para o Tribunal Eleitoral e Ministério Público.

A punição prevista no Artigo 18 do Capí­tulo IV da Resolução TSE nº 23.600 é a detenção de seis meses a um ano, além de uma multa que pode variar de R$ 53.205,00 a R$106.410,00.

Ter problemas com o Ministério Público poderá trazer sérias consequências ao estatístico como, por exemplo, ter o seu passaporte suspenso.

CÓDIGO DE ÉTICA: o nosso código é claro em alertar sobre a proibição da figura do “estatístico de aluguel”.

 

 

Outras dicas

Consulte sempre a nossa lista de ESTATÍSTICOS e EMPRESAS REGULARES –> AQUI

– Leia dicas de contratos e precificação AQUI

– Mais sobre pesquisa eleitoral AQUI.

 

Outros tipos de problemas legais

Crime culposo e contravenção penal

 

Empresas SEM Registro no CONRE:

 

Toda empresa que vai registrar uma PESQUISA ELEITORAL precisa de um ESTATÍSTICO com registro em dia no CONRE de sua região.

Toda empresa que atua no ramo da ESTATÍSTICA (por exemplo, CNAE 7320-3-00 – Pesquisas de mercado e de opinião pública, CNAE 7490-1/99 Consultoria em estatística/Serviço de/Consultoria na área de estatística; entre outros) devem possuir um REGISTRO PRINCIPAL REGULAR no seu CONRE de origem (onde possui a sede), e manter REGISTROS SECUNDÁRIOS nos demais CONREs que atuam dos demais Estados onde deseja atuar.

Exemplo: Uma empresa com CNAE 7320-3-00, com sede em São Paulo, tem registro regular no CONRE-3 (SP), mas quer fazer uma Pesquisa Eleitoral no Paraná: precisa ter um Registro Secundário no CONRE-4 (PR, SC e RS).

Embora a INSTRUÇÃO TSE 23.600 (Pesquisa Eleitoral 2020) não exija o registro de PJ junto ao CONRE na hora de depositar a pesquisa eleitoral no site do TSE, a LEI N.6.839/1980 determina que uma EMPRESA QUE REALIZA PESQUISAS ELEITORAIS DEVE ter um registro no seu CONSELHO COMPETENTE, ou seja, naquele que corresponde à SUA PRINCIPAL ÁREA DE ATUAÇÃO. A instrução do TSE que pede o número de registro de PJ, no CONRE, caso o tenha”NÃO autoriza uma empresa de Pesquisa de Mercado a atuar ilegalmente no país.

O estatístico que for contratado por uma empresa SEM REGISTRO NO CONRE deverá orientá-la a buscar o seu CONRE para regularizar sua situação. Não orientar a empresa a se regularizar e/ou não denunciar ao CONRE competente fere à ética profissional do estatístico.

 

DENUNCIE IRREGULARIDADES

Comunique irregularidades profissionais

 

 

NOTÍCIAS SOBRE FRAUDES E/OU PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS

 

 

Justiça vê possibilidade de fraude em registro de estatístico e suspende divulgação de pesquisa eleitoral

 

 

Jornal e TV são condenados por publicação de pesquisa eleitoral não registrada

O Popular e a STV veicularam pesquisa de intenção de votos para prefeito sem registro no Tribunal Superior Eleitoral

 

 

 

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