Como cobrar e quais cuidados com o contrato devo ter?

Seja para um PESQUISA ELEITORAL ou outro tipo de PESQUISA ESTATÍSTICA, o valor do trabalho depende muito do que você efetivamente vai fazer:

  • o estatístico participará da(s) reunião(ões) com o cliente?
  • o estatístico fará o planejamento amostral?
  • os dados secundários já estão disponíveis ou o estatístico deverá providenciar?
  • o estatístico participará desde a reunião que desenhará o questionário?
  • quem vai controlar a qualidade da aplicação dos questionários?
  • quem vai fazer a entrada dos dados?
  • quem vai fazer a consistência dos dados?
  • quem vai codificar as perguntas abertas?
  • já tem um plano de análise ou você vai discutir passo-a-passo?
  • a análise será pelo total ou por segmentos (quantos?)
  • tabulação/gráficos simples ou incluirá análises estatísticas mais específicas?
  • qual o tempo que você estima para realizar o trabalho? (taxa de urgência)

 

Leve em consideração se haverá periodicidade no projeto ou se é uma realização única.

PARA PESQUISA ELEITORAL ESPECIFICAMENTE

Além da Resolução do TSE disciplinando a realização e publicação de pesquisas eleitorais, o Estatístico deve observar também o nosso CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL que diz:

RESOLUÇÃO CONFE Nº 58/76 ” Seção II ” Dos Deveres do Estatístico (2)

Art.7º – FERE A ÉTICA PROFISSIONAL:
a) assumir compromissos que excedam sua capacidade legal, técnica, financeira, moral e fí­sica;
b) aceitar, direta ou indiretamente, serviços técnicos de qualquer natureza, com prejuí­zo próprio, da classe ou de seus clientes;
c) interromper a prestação de serviços, sem justa causa e sem notificação ao cliente;
d) assinar documentos elaborados por terceiros, resultante de trabalhos técnicos, que não contaram com sua efetiva participação;
e) assinar documentos que possam no comprometimento da dignidade profissional da classe;
f) cooperar, sob qualquer forma, em práticas que venham a prejudicar legí­timos interesse de terceiros;
g) exercer atividade profissional junto a empreendimentos de cunho duvidoso, ou a ele ligar seu nome;
h) assumir compromissos de trabalho já desenvolvidos por terceiros, sem antes consultar-lhes as causas que originaram a interrupção ou abandono;

O Estatístico deve tomar todas as precauções para não ser responsabilizado pelo que não fez ou não deveria ter feito.

Outras recomendações do CONRE-3:

1) Façam um contrato muito bem detalhado quanto ao que ficará sob sua responsabilidade. Se uma empresa pede para assinar somente a análise, o contrato deve estar claro com relação a isso, já que o registro será feito no TRE com o seu nome como “estatístico responsável pela pesquisa”. Mesmo que vocês digam que “apenas analisaram os dados”, preparem-se para explicar eventuais erros de amostragem, má qualidade do banco de dados ou outros erros grosseiros possíveis (entrevistas mal feitas ou questionários mal elaborados, por exemplo). Mantenham cópias do que vocês estão assinando. Exijam que, antes do registro de cada pesquisa no TRE, uma cópia da pesquisa seja enviada para vocês e retornadas devidamente conferidas e assinadas. Caso estejam assinando um contrato com uma empresa que realizará as pesquisas eleitorais, certifiquem-se que esta tem um Registro PJ válido no(s) CONRE(s) correspondente ao(s) estado(s) da pesquisa. Recomendamos que consulte um advogado antes de assinar qualquer contrato. Exemplo de contrato e outras informações sobre consultoria aqui.

2) Nunca assinem pesquisas que outros começaram e não assinem nada que não esteja claramente especificado no seu contrato de prestação de serviço de estatístico. O estatístico é responsável pela etapa estatística — assim, especifiquem claramente o que vocês entendem por “etapa estatística”. O certo é o estatístico participar desde a elaboração do questionário, planejamento amostral, controle de qualidade na coleta dos dados, consistência do banco de dados, até a análise estatística.
>> Observem atentamente o item “d” do nosso código de ética: “não assinar documentos elaborados por terceiros, resultantes de trabalhos técnicos que não contaram com a sua efetiva participação”. Evitem constrangimentos de serem indagados sobre resultados absurdos publicados trazendo o seu nome como estatístico responsável. Evitem o constrangimento de serem classificado como “Estatísticos de Aluguel”.

3) Evitem problemas com fraudes eleitorais estando cientes que o Estatístico será o responsável pelos resultados estatísticos publicados; a constatação de quaisquer fraudes implicará em punição, prevista no Artigo 18 do Capí­tulo IV conforme acima descrito, com detenção de seis meses a um ano, além de uma multa que pode variar de R$ 53.205,00 a R$106.410,00. Vejam outras situações de FRAUDES ELEITORAIS e como evitá-las aqui.

4) A Estatística ainda uma área relativamente desconhecida e termos técnicos estatísticos por vezes são mal interpretados por eleitores, contratantes de pesquisas (políticos e seus assessores) e até mesmo por juí­zes (eleitorais ou da vara civil). Um juiz mal preparado poderá acatar denúncias absurdas contra a metodologia estatística empregada na pesquisa. Veja um exemplo de como a falta de compreensão teórica da estatística pode ser prejudicial:

5) Atentem-se aos processos de pagamentos pelos serviços realizados. Alguns estatísticos tiveram sérios problemas com “calotes” das empresas de pesquisa já que, uma vez que eles tenham cadastrado o nome do responsável técnico no TRE, não precisam mais apresentar documentos a cada novo registro de pesquisa eleitoral. O processo eletrônico no TRE pode facilitar ainda mais o registro de pesquisas eleitorais sem o conhecimento do estatístico. Assim, lembrem-se de colocar claramente um item sobre “condições de pagamento” no contrato.

6) O TSE disponibilizou um LINK direto para todas as pesquisas eleitorais registradas sob a responsabilidade de um dado estatístico. Não se esqueçam de pesquisar com frequência se o seu nome consta conforme o seu conhecimento. Acesse AQUI.

7) Para se ter uma ideia de valores por etapas ou complexidade do trabalho estatístico, vocês poderão consultar os valores praticados no mercado e a tabela de honorários sugerida pelo CONFE. Acesse AQUI.

8) Sempre leia atentamente e na íntegra a versão mais atual da RESOLUÇÃO DO TSE com as instruções para as PESQUISAS ELEITORAIS. Normalmente o TSE publica em dezembro para o ano seguinte.