De acordo com a LEI N.6.839/1980, toda empresa que deseja registrar uma pesquisa eleitoral precisa de um Estatístico com registro em dia no Conselho Regional de Estatística – CONRE de sua região.

As empresas também devem possuir um registro válido no seu Conselho Regional de Estatística – CONRE, ou seja, naquele que corresponde à sua principal área de atuação, além de estarem registradas no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Neste sentido, em seu trabalho de fiscalização, o CONRE-3 está notificando as empresas irregulares.

Vale lembrar que as Pesquisas Eleitorais estão enquadradas na categoria de Serviços Estatísticos, já que dependem de procedimentos científicos como amostragem e análises estatísticas dos dados coletados para serem validadas.

Para saber mais: https://www.conre3.org.br/portal/pesquisa-eleitoral/

CONRE-3 fiscaliza irregularidades em pesquisas eleitorais