Quem é o ESTATÍSTICO?

Oficialmente, ESTATÍSTICO é aquele que possui um diploma de Estatístico reconhecido pelo MEC e tem uma HABILITAÇÃO PROFISSIONAL através de um REGISTRO no seu CONRE.

 

O que é o CONRE-3?

O CONRE-3 – Conselho Regional de Estatística da 3º Região, abrangindo o Estado de São Paulo, é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.739/65 e regulamentada pelo Decreto nº 62.497/68. Há sete CONREs no Brasil sob a supervisão do CONFE (Conselho Federal de Estatística, com sede no Rio de Janeiro, RJ). Cada CONRE tem autonomia técnica, administrativa e financeira, sendo totalmente dependente da arrecadação de anuidades e taxas de registro, tanto de Pessoa Física (profissional ou técnico), como de Pessoa Jurídica.

 

Como o CONRE-3 funciona?

Desde a oficialização da nossa profissão, o CONRE-3 passou por alterações na sua jurisdição, sendo que a última feita em 2019 determinou que a nossa fiscalização seja apenas no Estado de São Paulo. Cada CONRE é constituído por um Conselho Administrativo composto por membros efetivos e membros suplentes, todos brasileiros, estatísticos registrados conforme a nossa lei. Os membros conselheiros são eleitos em eleições realizadas anualmente. Os membros conselheiros eleitos são todos voluntários. O CONRE-3 tem dois funcionários fixos e um quadro de 18 conselheiros voluntários e eleitos, sendo nove efetivos e nove suplentes.

 

Sou bacharel em Estatística, qual a vantagem de me registrar?

O registro é obrigatório para os que exercem atividades inerentes ao nosso campo profissional, e não opcional. Por sua natureza jurídica, de autarquia federal, o Conselho não pode prestar benefícios diretos aos Estatísticos, apenas fiscalizar a profissão, utilizando todos os recursos possíveis para coibir o seu exercício de forma ilegal, o que beneficia a todos. Embora não possamos prestar diretamente benefícios, buscamos fazer isso de uma forma indireta, com a celebração de convênios e parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos comerciais.

 

Quem deve se registrar no CONRE?

Todos os profissionais com um diploma de Bacharel em Estatística e exercendo atividades relacionadas à ESTATÍSTICA, independentemente do nome do cargo ou função, deve manter o seu registro em dia no CONRE da região onde atua profissionalmente. O Registro Provisório é válido enquanto o profissional não tiver recebido os seu diploma reconhecido pelo MEC; ao receber o diploma, o estatístico deverá solicitar o seu Registro Definitivo. Uma vez feito o registro, provisório ou definitivo, o estatístico deverá manter a sua anuidade em dia. O vínculo com o CONRE, e sua respectiva cobrança de anuidade, cessará apenas com o pedido formal de baixa devidamente protocolado pelo estatístico junto à sua regional.

 

Por que devo me registrar?

Porque a profissão de Estatístico foi criada e regulamentada por uma LEI que determina que este profissional deve possuir uma HABILITAÇÃO para atuar no mercado de trabalho como Estatístico. Do contrário, o profissional exercerá ilegalmente a profissão e, portanto, estará sujeito a penalidades. Além de ser uma obrigação legal, o registro no CONRE-3, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional. A falta de pagamento do registro e da anuidade do CONRE-3 tornam ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. Um estatístico registrado está submetido às regras do Sistema CONFE/CONRE, a um Código de Ética e está habilitado a trabalhar na área. Veja a lista de formulários para registro aqui.

 

Graduei-me em Estatística e tirei o registro provisório. Nunca pedi o registro definitivo. Continuarei tendo obrigações quanto ao pagamento das anuidades?

Sim, o que é realmente provisório é o documento, que poderá ser usado até que se tenha a carteira emitida pelo CONRE-3. Enquanto houver o registro, mesmo que com a carteira vencida, as obrigações para com os CONRE-3 continuam. Caso não tenha efetuado as demais providências, entre em contato com o CONRE-3 e regularize sua situação. O profissional deve estar em dia com suas obrigações, inclusive com o registro devidamente regularizado, para exercer seus direitos.

 

O registro provisório é cancelado automaticamente?

Não. O registro somente é cancelado somente mediante solicitação formal do profissional, dentro dos requisitos necessários. Porém, enquanto houver o registro, mesmo que com a carteira vencida, as obrigações para com o CONRE-3 continuam.

 

Quem pode fazer o Registro de Técnico Estatístico?

Todo aluno do Bacharelado em Estatística, a partir do 5º semestre ou 3º ano, poderá solicitar o Registro de Técnico Estatístico.
Pela Resolução CONFE 145, ao Técnico Estatístico cabe:
a) execução, sob a orientação de Estatístico, de cálculos estatísticos em geral;
b) participação, sob a orientação de Estatístico, de trabalhos relacionados com a execução de pesquisas, levantamentos e análises de dados estatísticos;
c) participação em equipe chefiada por Estatístico e encarregada da realização de estudos sobre padronizações estatísticas; e
d) auxiliar o Estatístico em tudo o que se relacionar com sua atividade profissional.

O Técnico Estatístico não poderá assumir responsabilidade de um Profissional Estatístico, por isso, suas atividades devem estar sempre sob a supervião de um Estatístico legalmente registrado num CONRE.

 

Se eu deixar de efetuar o pagamento das anuidades, sou automaticamente excluído do cadastro?

Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica o cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação formal do profissional, desde que se enquadre nos requisitos necessários. Portanto, o não pagamento das anuidades acarreta em acúmulo das mesmas, que vão sofrendo correção mensal e, de acordo com a legislação vigente, são inscritas na dívida ativa.

 

Não estou mais exercendo a profissão, mesmo assim sou obrigado a pagar a anuidade? Como faço para interromper a cobrança de anuidade?

A concessão da baixa não anistia eventuais anuidades em aberto junto ao CONRE-3; assim, o profissional inadimplente está sujeito aos compromissos e cobranças previstos em lei. O profissional que não está exercendo a profissão e quer interromper a cobrança de sua anuidade precisa solicitar formalmente a baixa de registro. O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade nem seu registro no CONRE-3. O fato de não estar mais exercendo a profissão não dá baixa automática no registro.

 

Estou em programa de Pós-Graduação. Estou automaticamente dispensado das anuidades durante esse programa?

Não. O profissional que não está exercendo a profissão e quer interromper a cobrança de sua anuidade precisa solicitar formalmente a baixa de registro. Ao voltar a exercer as atividades, o profissional deverá solicitar a reativação do registro. O Sistema CONFE/CONRE é regulado em suas contas pelo Tribunal de Contas da União, presta contas a ele e não tem autonomia para realizar perdões de dívidas. Conforme o Decreto Federal nº 62.497, Art. 52 – O pagamento da anuidade será efetuado até 31 de março de cada ano, salvo o da primeira anuidade, quando for o caso. Adicionalmente, Art. 54 – A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.

 

Como devo proceder para pedir baixa?

Peça baixa imediatamente ao deixar de exercer a profissão de Estatístico. O arquivo contendo instruções e formulários para pedido de baixa de registro estão disponíveis em no site do CONRE-3, ou poderá ser baixado clicando aqui. Siga os procedimentos e providencie documentação que demonstre que o Senhor não exerce mais a atividade de Estatístico.

 

Não é mais possível atuar na área depois de solicitado o cancelamento do registro?

Ao solicitar o cancelamento do registro, o profissional deve estar ciente de que não poderá exercer as atividades da área da Estatística e, caso o faça, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo ser autuado. Ao voltar a exercer as atividades, o profissional deverá solicitar a reativação do registro.

 

Como efetuo o pagamento em atraso?

O profissional em atraso deve entrar em contato com o CONRE-3 via e-mail (info@conre3.org.br), telefone/Whatsapp (11-3361-8590) ou pessoalmente (Avenida Ipiranga, 337 – 5º andar – São Paulo-SP – Centro – de forma agendada) e negociar sua dívida, que pode ser parcelada. Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso.

 

Quais as consequências do não pagamento da anuidade do CONRE-3?

Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, a execução judicial.

 

Como são cobradas as anuidades? Qual a data de vencimento da anuidade?

As anuidades são estabelecidas anualmente e pagas até 31 de março de cada ano, exceto a primeira, que é devida no registro dos profissionais ou das empresas. As anuidades vencem em 31 de março de cada ano. No entanto, o boleto é enviado na primeira quinzena de janeiro, pois existem descontos para pagamento antecipado. Caso o profissional não receba o boleto em janeiro, deverá entrar em contato com o CONRE-3. A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.

 

Estando registrado no CONRE-3 posso atuar em todo território nacional?

A jurisdição do CONRE-3 abrange o estado de São Paulo, se for atuar em outro estado fora da jurisdição do CONRE-3 é necessário providenciar o registro secundário nos Conselhos onde for atuar. A partir de 2023, o registro secundários será gratuito, mas o estatístico deverá solicitar formalmente o registro no CONRE da região que deseja atuar.

 

Tenho formação superior em outras áreas não relacionadas à Estatística e possuo pós-graduação/doutorado/mestrado na área de Estatística. Posso me registrar no CONRE-3?

O registro para profissionais nesta condição não é possível. É permitido somente ao bacharel em estatística, pois, de acordo com a Lei 4.739 e com as Resoluções do Conselho Federal de Estatística, somente é permitido aos possuidores de diploma, concedido no Brasil por escola oficial ou oficialmente reconhecida, ou aos diplomados em estatística por instituto estrangeiro, que revalidem seus diplomas de acordo com a Lei.

 

O CONRE-3 pode perdoar dívidas de anuidades?

De acordo com o Decreto Federal Nº 62.497, de 1968, Cap. V, Art. 54. “A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de estatístico”. Assim, esse débito constitui infração; o profissional em débito com anuidades fica sujeito a multa adicional às anuidades devidas junto ao Sistema, e às consequências de outros dispositivos legais. Segundo o Decreto-Lei 3688, de 1931, sobre Contravenções Penais, atualizado até a alteração produzida pela Lei nº 9.521, de 1997, Art. 47 Art. 47, constitui contravenção penal “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, o que sujeita o profissional à “pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.

Todo particular, profissional ou órgão que esteja obrigado por lei a um pagamento está exposto às consequências de seus atos. O CONRE-3 é regulado em suas contas pelo Tribunal de Contas da União, e a lei que regula obriga a cobrar a anuidade, assim não tem autonomia para realizar perdões de dívidas que não são previstas por esse Tribunal.

 

Quanto tempo em média demora para as solicitações serem atendidas?

Para obtenção de registro definitivo, a homologação dependo do CONFE, portanto, estando toda a documentação em dia e as taxas/anuidades pagas, o tempo para o recebimento do número de registro pode variar de 7 a 30 dias corridos. No entanto, o tempo médio tem sido bem menor que 30 dias.

No caso de registros de técnico, secundários ou provisório de formandos, os prazos são bem menores: cerca de 10 dias corridos no máximo, estando os documentos e taxas em ordem.

Para certificados em geral, o prazo médio é de 10 dias úteis, ou mais dependendo da complexidade do teor do documento.

Para emissão de cédula de segunda via, o o prazo médio é de 5 dias úteis.

 

Como faço para chegar ao CONRE-3?

Estamos localizados à Avenida Ipiranga, 337 – 5º Andar, bem em frente ao Terraço Itália. Nosso horário é das 9h às 17h. Fone: 11 3361-8590 – info@conre3.org.br
– De metrô: descer na ESTAÇÃO REPÚBLICA das linhas Amarela ou Vermelha.
– De ônibus: poderá descer no Centro, nas proximidades da Praça da República.
– De carro: poderá estacionar nos estacionamentos privados das proximidades: Rua Major Sertório, Rua Bento Freitas ou Rua Araújo.