eleicoes

Em dezembro vamos realizar a eleição anual para renovação de 1/3 do quadro de conselheiros do CONRE-3.

Atualmente fazem parte do nosso conselho:

Efetivo de 2014 a 2016

Doris Satie Maruyama Fontes

Ines Nobuko Nishimoto

Mário Hissamitsu Tarumoto

Efetivo de 2014 a 2015

José de Oliveira Siqueira

Paula Regina Bonifácio dos Santos

Tatiana Venticinco de Almeida

Efetivo de 2014 — Saem ou se reelegem esse ano

Bruno Arguelho Bittencourt Cardoso

Edmar Wilson Alvarenga

Mariana Teixeira Carballo

CONSELHEIROS SUPLENTES

Marcos Henrique de Carvalho – 2014 a 2015

Por que fazer parte da diretoria do CONRE-3?

O CONRE-3 é dirigido por membros conselheiros eleitos diretamente pelos seus colegas estatísticos regularmente registrados no conselho. Para que possamos cumprir nossa missão é muito importante que nossa diretoria seja composta por membros que trabalhem em sintonia, de forma ética e imparcial, e desejem ajudar a comunidade profissional a continuar crescendo e se fortalecendo.

Este ano haverá eleição em todos os CONRE’s (exceto no CONRE-6 e CONRE-7) e no CONFE para renovação de 1/3 do quadro de conselheiros.

Nenhum membro conselheiro eleito recebe remuneração pelos serviços no sistema CONFE/CONRE. É um trabalho VOLUNTÁRIO de extrema importância.

 

INSCREVA-SE

 

ATENÇÃO – INSCRIÇÕES PARA UMA VAGA A MEMBRO CONSELHEIRO DO CONRE-3 ATÉ 04 DE NOVEMBRO DE 2014

FORMULÁRIO PARA CANDIDATURA AQUI.

 

OBS: Para agilizar a candidatura, os documentos e declaração podem ser enviadas por E-MAIL, mas é necessário que os originais sejam enviados pelo correio para comprovação e arquivamento.

ESTATÍSTICOS DE OUTROS CONREs – busque informações em seus CONREs e candidate-se a conselheiro. Ajude o seu CONRE.

ESTATÍSTICOS – Candidate-se a CONSELHEIRO DO CONFE.

Todos os estatísticos com os seus registros em dia no CONRE-3 receberão, pelo correio, uma correspondência contendo instruções para votação no do 11/12/2014. Há três formas diferentes para votar e o eleitor deverá escolher UMA que seja a mais conveniente:

 

VOTAR POR INTERNET – Se você prefere votar por internet, fique atento ao nosso website pois a votação ficará disponível a partir das zero-horas e um minuto do dia 10 de dezembro de 2014 até às 20h do dia 11 de dezembro de 2014. À meia noite do dia 09 de dezembro (virada do dia 09 para a dia 10), colocaremos na primeira página no website do CONRE-3 um link para que você possa votar. Ao término do voto, o estatístico deverá imprimir o seu comprovante de voto para guardar. Todos receberão por correspondência o Login e Senha. Caso não tenha recebido até o dia 01 de dezembro, por favor entre em contato conosco ou atualize o seu cadastro: [Atualizar Cadastro Estatístico]

VOTAR PESSOALMENTE – se você prefere votar pessoalmente comparecendo à sede do CONRE-3 no dia 11 de dezembro de 2014 das 10h às 19h à RUA ITAPEVA 366 CONJUNTO 21 – 2º ANDAR – Bairro de Cerqueira César, atrás do MASP. Metrô Trianon-Masp. Há estacionamentos particulares e zona azul perto do CONRE-3.

VOTAR POR CARTA – se você prefere votar por carta, entre em contato por telefene (11-3361-8590) ou e-mail (info@conre3.org.br) para receber as instruções. Somente terão validade aqueles votos que chegarem no CONRE-3 até às 20h do dia 11/12/2014. Votos que chegarem após dia 11 de dezembro de 2014 não foram considerados mas o estatístico obterá o status de participante da eleição.

JUSTIFICATIVA – aqueles que não conseguirem votar, poderá fazer a sua justificativa através de um link que será disponibilizado aqui no website assim que a votação estiver terminada. Outra alternativa é enviar a justificativa por e-mail ou por carta simples, assinada e datada, contendo também o nome completo do estatístico e Número CONRE. O prazo para justificar é até o dia 10 d janeiro de 2015

 

ELEIÇÕES NOS CONRE-1, CONRE-2, CONRE-3, CONRE-4 e CONRE-5

INSTRUÇÃO CONFE N.º 115, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2014, DESTINADA À RENOVAÇÃO DE UM TERÇO (1/3) DOS MEMBROS CONSELHEIROS DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ESTATÍSTICA DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 5ª REGIÕES E PREENCHIMENTOS DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, estabelece as seguintes normas para as eleições destinadas à renovação de 1/3 (um terço) dos membros conselheiros dos Conselhos Regionais de Estatística –CONRE, e ao preenchimento de vagas para complementação de Conselheiros Efetivos e Suplentes; e.

CONSIDERANDO a Resolução CONFE N.º. 174, de 20 de setembro de l988, que aprova o Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Resolução CONFE N.º. 295, de 08 de novembro de 2011, que Altera o Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Estatística (CONREs) de que trata o voto pela internet,

RESOLVE:

  1. AS ELEIÇÕES DE MEMBROS CONSELHEIROS, EFETIVOS E SUPLENTES, DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ESTATÍSTICA, SERÃO REALIZADAS NA SEDE DE CADA CONSELHO REGIONAL.
  2. AS ELEIÇÕES OCORRERÃO NOS CONSELHOS DE ESTATÍSTICA DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 5ª, REGIÕES.

III.    NÃO HAVERÁ ELEIÇÃO NOS CONSELHOS DE ESTATÍSTICA DA 6ª E DA 7ª REGIÃO, devido a situação excepcional em que se encontra.

  1. AS ELEIÇÕES SERÃO REALIZADAS NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2014, QUINTA-FEIRA, NO HORÁRIO DAS 10:00 ÀS 19:00 HORAS.
  2. as eleições deverão ser convocadas pelo Presidente de cada CONRE, mediante edital publicado no Diário Oficial do respectivo Estado, e ainda condicionado à disponibilidade financeira, em jornal de grande circulação na jurisdição do CONRE.
  3. O PERÍODO DE TEMPO DESTINADO À REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS A ESTA ELEIÇÃO, DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO VINTE (20) DIAS.

VII.     para registro da candidatura o candidato deverá:

  • ser cidadão brasileiro;
  • possuir registro profissional até trinta (30) de junho do ano corrente;
  • estar quites com suas obrigações até o momento de pedido do registro de candidato;
  • não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo CONRE, ou tê-la cumprido há mais de um (1) ano;
  • ter sua candidatura homologada pelo CONFE.
  • apresentar declaração feita pelo próprio, acusando sua respectiva regularidade com a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, circunscrito a declaração individual de bens e renda.

VIII.    o candidato que não satisfizer às condições constantes do capítulo IV do Regimento Eleitoral dos CONRE ‘s não terá a sua candidatura registrada.

  1. poderão também se candidatar às referidas eleições, membros efetivos ou suplentes do CONFE ou do CONRE, observado o item VII desta instrução e o disposto no art. 45 do Regimento Interno dos CONRE’s.
  2. as candidaturas registradas DEVERÃO SER HOMOLOGADAS PELO CONFE, QUE PARA TANTO, DEVERÁ RECEBER AS INFORMAÇÕES PERTINENTES ATÉ ÀS 17 HORAS DO DIA 11 NOVEMBRO DE 2014, juntamente com a cópia da ata da reunião do CONRE onde as mesmas foram aprovadas.
  3. o CONFE homologará as candidaturas dia 12 de NOVEMBRO de 2014;

XII.    OS CONRE’S RECEBERÃO DO CONFE, ATÉ 14 DE NOVEMBRO DE 2014, AS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS.

XIII.    O VOTO DEVE SER CONSIDERADO COMO OBRIGATÓRIO, E, SERÁ EXERCIDO DIRETAMENTE PELO ESTATÍSTICO, NÃO SENDO PERMITIDO O VOTO POR PROCURAÇÃO.

XIV.    o Estatístico que deixar de votar deverá apresentar justificativa perante o seu Conselho Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sujeito à multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade vigente na data do pagamento.

observação: a multa poderá ser cobrada juntamente com a anuidade do exercício seguinte.

  1. o Plenário do CONRE deverá constituir Comissão Eleitoral, com pelo menos dez (10) dias de antecedência da data da eleição.

XVI.    esta Comissão Eleitoral deverá ser composta de três (3) Conselheiros, e, presidida por um deles.

XVII.    a Comissão Eleitoral deverá designar os componentes da Mesa Eleitoral, com funções de Presidente e Mesários (um e dois).

XVIII.    NENHUM CANDIDATO PODERÁ SER MEMBRO DA COMISSÃO OU MESA ELEITORAL.

XIX.    compete ao Mesário (um) auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências; compete ao Mesário (dois) lavrar as respectivas atas.

  1. compete ao Presidente da Mesa Eleitoral, rubricar cédulas, assinar atas e praticar atos que zelem pela regularidade dos trabalhos eleitorais.

XXI.    cada candidato poderá indicar, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas da data da eleição, até dois (2) Estatísticos eleitores, não candidatos, para acompanhar e fiscalizar os trabalhos eleitorais, sendo um titular e outro suplente, vedado, porém, o exercício simultâneo.

XXII.    ao Presidente da Comissão Eleitoral cabe credenciar os fiscais.

XXIII.    não se tornando possível, independente do motivo, a constituição da Mesa Eleitoral, o Presidente da Comissão Eleitoral, poderá designar, dentre os Estatísticos presentes, substitutos, em quantidade suficiente para garantir a regularidade dos trabalhos eleitorais.

XXIV.    A SECRETARIA DE CADA CONRE DEVERÁ ENTREGAR AO PRESIDENTE DA MESA ELEITORAL, ANTES DO INÍCIO DO PLEITO, A LISTAGEM DOS ESTATÍSTICOS EM CONDIÇÕES DE VOTAR, COM ESPAÇO ADEQUADO PARA A POSIÇÃO DAS ASSINATURAS DOS VOTANTES.

XXV.    os Estatísticos cujos nomes não constarem da listagem citada no item anterior, mas que estiverem, comprovadamente em condições de votar, votarão em sobrecartas separadas, contendo no seu verso observação sucinta do Presidente da Mesa Eleitoral, para posterior decisão da Comissão Eleitoral, durante a apuração.

XXVI.    o voto do Estatístico deverá ser dado através registro, a no máximo três (3) nomes, escolhidos para Conselheiros, dentre aqueles que constarem da Cédula Única, com os nomes de todos os candidatos registrados para esta eleição.

XXVII.    é admitido o voto pela internet, observado a Resolução CONFE nº 295 de 08 de novembro de 2011.

XXVIII. o voto por correspondência, referido no parágrafo 2o art. 3o do regimento eleitoral dos CONRE’S, deverá ser exercido do seguinte modo:

  • o Estatístico assinalará na Cédula Única, obtida no / do CONRE, até 3 (três) nomes, de sua escolha, dentre aqueles que nela constarem, para Conselheiros, colocando-a sem rasuras no envelope opaco (aqui identificado como C), sem qualquer identificação;
  •      o envelope opaco (C), devidamente lacrado deverá ser colocado dentro de um outro envelope opaco (aqui identificado como B). Neste envelope (B), após lacrá-lo, o Estatístico deverá colocar em uma das faces, seu nome e respectivo número de registro no CONRE, apondo a seguir sua assinatura;
  •      o envelope opaco (B), juntamente com o comprovante da sua regularidade perante o seu CONRE, deverão ser colocados dentro do envelope (aqui identificado como A), para ser remetido pelo correio à sede do Conselho Regional (CONRE) onde encontra-se inscrito o Estatístico;
  •      o prazo para o recebimento desse voto é o dia da eleição.

XXIX encerrado o horário de votação, a Mesa Eleitoral elaborará a ata da eleição, constando número de Estatísticos em condições de votar, o número de votantes e o número de votos em separado, assim como os protestos, se existirem.

  • ESTA ATA DEVERÁ SER ASSINADA PELOS COMPONENTES DA MESA ELEITORAL, E ENTREGUE A COMISSÃO ELEITORAL, PRECEDENDO A APURAÇÃO.

XXX a Comissão Eleitoral deverá realizar a apuração dos resultados, elaborando ata específica.

Observação: na verificação dos votos, o critério de desempate, em qualquer caso,  será o da antigüidade do registro profissional de estatístico.

XXXI o Presidente da Comissão Eleitoral deverá proclamar eleitos membros Conselheiros Efetivos, aqueles candidatos que tenham obtido as primeiras classificações na contagem de votos, ficando os demais candidatos, com pelo menos 1 (um) voto, pela ordem de classificação, considerados aproveitados para o preenchimento de vagas surgidas, obedecida a composição de cada CONRE, fixada pelo Conselho Federal de Estatística.

observação: o candidato que não tiver qualquer indicação para o seu nome fica excluído da relação dos candidatos aproveitáveis para preenchimento de vagas surgidas.

XXXII O PRESIDENTE DO CONRE DEVERÁ PROCLAMAR O RESULTADO DA ELEIÇÃO, ATÉ CINCO (5) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO DIA DA ELEIÇÃO.

XXXIII os membros Conselheiros eleitos deverão ser empossados em Sessão Especial do Plenário no dia 18 de dezembro de 2014, em horário a ser estabelecido pelo CONRE, perante a Presidência do CONRE.

XXXIV em caso de desistência de candidato proclamado eleito ou na hipótese de seu não comparecimento à Sessão de Posse, sem prévia justificativa assinada de próprio punho e dirigida ao Presidente do CONRE, será empossado o candidato classificado em posição imediatamente posterior.

XXXV os Conselheiros Suplentes eleitos ocuparão as vagas na ordem de classificação, ocorrendo, consequentemente, um decesso na colocação dos demais Conselheiros Suplentes.

XXXVI para efeito de preferência de Conselheiro Suplente, quando da substituição de Conselheiro Efetivo, em sessão plenária, prevalecerá a ordem de classificação do pleito realizado no ano de 2012, em não havendo Conselheiro Suplente, aplicar a mesma metodologia, para a eleição do ano de 2013.

XXXVII ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO DE 2015, O CONFE DEVERÁ RECEBER UMA (1) VIA DO PROCESSO ELEITORAL COMPLETO, MANTENDO O CONRE, OUTRA VIA, ARQUIVADA EM SUA SECRETARIA.

XXXVIII os membros Conselheiros eleitos, e empossados no dia 18 de dezembro de 2014, entrarão no exercício de suas funções na primeira sessão ordinária do CONRE, que deverá ser realizada até o 10º dia útil do mês de janeiro de 2015, quando será eleita, e empossada a diretoria para o exercício de 2015, conforme Resolução CONFE Nº 264 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

XXXIX OS CONRE’S DEVERÃO DAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO REGIMENTO ELEITORAL E RESPECTIVA INSTRUÇÃO, O MAIS BREVE POSSÍVEL, A TODOS OS ESTATÍSTICOS REGISTRADOS NA SUA JURISDIÇÃO, E AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL A PRESENTE INSTRUÇÃO.

XL os casos omissos na presente Instrução deverão ser resolvidos pela Mesa Eleitoral.

Mauricio de Pinho Game.

 Presidente do CONFE.

ELEIÇÕES NO CONFE

INSTRUÇÃO CONFE N.º 114, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

ESTABELECE NORMAS PARA A ELEIÇÃO DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2014, DESTINADA À RENOVAÇÃO DE 1/3 DOS MEMBROS CONSELHEIROS DO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE) E PREENCHIMENTO DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, estabelece as normas referentes à eleição destinada à renovação de 1/3 (um terço) dos membros conselheiros do Conselho Federal de Estatística (CONFE) e ao preenchimento de vagas complementares para Conselheiros Efetivos e Suplentes,

RESOLVE:

I – a eleição de membros Conselheiros Efetivos e Suplentes, do CONFE, na forma da legislação em vigor, será realizada na sede do CONFE, à Avenida Rio Branco, 277 – grupo 909, Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.040-904.

II – A ELEIÇÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2014, QUARTA-FEIRA, ÀS 18:00 HORAS.

III – o comunicado de convocação para a referida eleição, será publicado pelo CONFE, no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação, antes do período destinado à inscrição dos candidatos.

IV – os candidatos à eleição, deverão realizar sua inscrição na secretaria do Conselho Federal de Estatística, no horário das 11:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira durante o período de inscrição.

V – O PERÍODO DE INSCRIÇÃO SERÁ ENTRE OS DIAS 08 DE OUTUBRO E 18 DE NOVEMBRO DE 2014, E CONSTARÁ DO COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO.

VI – para a realização da inscrição o candidato deverá:

  1. a)  ser cidadão brasileiro;
  2. b) possuir registro profissional até 30 (trinta) de junho de 2014;
  3. c) comprovar estar quite com as suas obrigações (pelo menos as últimas cinco (5) anuidades, multas e outras) perante o seu Conselho Regional;
  4. d) não estar cumprindo sanções disciplinares, impostas pelo órgão fiscalizador do exercício profissional (Federal ou Regional), ou tê-la cumprido no período de dois (2) anos da data do pedido de inscrição;
  5. e) atender os demais incisos do art. 7o, da Resolução CONFE N.º 227/96.
  6. f) apresentar declaração feita pelo próprio, acusando sua respectiva regularidade com a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, circunscrito a declaração individual de bens e renda.

VII – O CANDIDATO QUE NÃO SATISFIZER A QUALQUER DAS ALÍNEAS DO INCISO ANTERIOR NÃO TERÁ SUA CANDIDATURA REGISTRADA.

observação: o CONFE poderá solicitar informações aos CONRE’s quanto a regularidade dos candidatos.

VIII – poderão também se candidatar à referida eleição membros efetivos ou suplentes do CONFE ou dos CONRE’s, satisfeitas as condições das alíneas do inciso VI, observado o disposto no art. 40 do Regimento Interno do CONFE.

IX – APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, O CONFE ENCAMINHARÁ AOS CONRE’S, ATÉ 21 DE NOVEMBRO, a relação nominal dos candidatos que tiveram sua candidatura homologada pelo plenário do CONFE, para a eleição de 10 de dezembro de 2014.

X – o CONFE também encaminhará aos CONRE’s, ATÉ 21 DE NOVEMBRO DE 2014, A CÉDULA ÚNICA contendo os nomes dos candidatos que tiveram os seus registro de candidatura homologado pelo plenário do CONFE.

XI – a Cédula Única citada na alínea anterior, deverá ser utilizada por aqueles CONRE’s que não estiverem presentes à sessão eleitoral.

XII – cada Conselho Regional de Estatística, deverá eleger seus Representantes Eleitorais, em número de dois (2), para participarem da eleição do CONFE.

XIII – OS REPRESENTANTES ELEITORAIS DE CADA CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA, DEVERÃO SER ESCOLHIDOS DENTRE OS SEUS CONSELHEIROS, EM REUNIÃO CONVOCADA PARA ESSE FIM, SENDO VETADO O VOTO POR PROCURAÇÃO.

XIV – os Representantes Eleitorais deverão fazer prova da sua condição junto à Presidência do CONFE, para participarem da Sessão Eleitoral, apresentando documentação comprobatória de regularidade da sua situação com o seu CONRE.

XV – os Representantes Eleitorais deverão assinalar até 3 (três) nomes, constantes da Cédula Única, como os escolhidos pelo seu Conselho Regional de Estatística, para Conselheiro do CONFE.

XVI – os Representantes Eleitorais, quando impedidos de comparecer à sede do CONFE, para participar da eleição, deverão enviar o seu voto em dupla sobrecarta opaca, registrada, dirigida ao Presidente do CONFE, atendidas as seguintes condições:

  1. a)    a sobrecarta devera chegar, até o dia 10 de dezembro de 2014, para a sede do CONFE, Avenida Rio Branco, n o 277 sala 909 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20040-904.
  2. b)    na sobrecarta deverão ser colocados as credenciais e um envelope fechado contendo as duas Cédulas Únicas.
  3. c)       aqui se considera como credencial, a cópia da ata na qual o Representante Eleitoral foi eleito.

XVII – no dia da eleição, precedendo a Sessão Eleitoral, aproximadamente, trinta (30) minutos antes do horário estabelecido no comunicado de convocação, o Presidente do CONFE, ou seu substituto legal dará início a Assembléia de Representantes Eleitorais que será constituída de 2 (dois) Representantes Eleitorais para cada Conselho Regional de Estatística.

XVIII – INSTALADA A ASSEMBLÉIA DE REPRESENTANTES ELEITORAIS PELO PRESIDENTE DO CONFE, DEVERÁ SER CONSTITUÍDO SEU PRESIDENTE, ELEITO DENTRE SEUS MEMBROS.

XIX – não existindo a presença dos Representantes Eleitorais, de forma pessoal, caberá ao Presidente do CONFE conduzir o processo eleitoral, podendo nomear uma Comissão Eleitoral, dentre os estatísticos presentes, com a finalidade de apuração de votos.

XX – a Assembléia de Representantes Eleitorais PROCLAMARÁ ELEITOS CONSELHEIROS EFETIVOS, os candidatos que tenham obtido as primeiras classificações na contagem dos votos; PROCLAMARÁ ELEITOS CONSELHEIROS SUPLENTES os candidatos que obtiverem as classificações subsequentes na contagem de votos; os demais candidatos, com pelo menos 1 (um) voto pela ordem de classificação, serão considerados aproveitados para o preenchimento de vagas surgidas, conforme composição do Conselho Federal de Estatística, consoante ao Decreto No. 63.111, de 19 de agosto de 1968.

XXI – na verificação dos votos, o critério de desempate, em qualquer caso, será o da antigüidade de registro profissional de estatístico.

XXII – os membros conselheiros eleitos, SERÃO EMPOSSADOS NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUARTA-FEIRA, ÀS 18:00 HORAS, perante a Presidência do CONFE, em Sessão Especial do Plenário.

XXIII – os membros conselheiros eleitos, entrarão no exercício de suas funções na primeira sessão ordinária a se realizar até o 10º dia útil do mês de janeiro de 2015, quando será eleita, e empossada a diretoria para o exercício de 2015, conforme resolução CONFE Nº 264 DE 13 de dezembro de 2004.

XXIV – em caso de desistência de candidato proclamado eleito ou na hipótese de seu não comparecimento à sessão de posse, sem prévia justificativa assinada de próprio punho e dirigido ao Presidente do CONFE, será empossado o candidato classificado imediatamente abaixo.

XXV – para efeito de preferência de Conselheiro Suplente, quanto à substituição de Conselheiros Efetivos, em Sessão Plenária, prevalecerá à ordem de classificação do pleito realizado no ano de 2012, em não havendo Conselheiro Suplente,aplicar a mesma metodologia, para a eleição do ano de 2013.

XXVI – ficam convocados os Conselhos Regionais de Estatística da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª 6ª e 7ª Regiões, para a eleição de que trata a presente Instrução.

XXVII – os ônus de viagem e estada dos Representantes Eleitorais, para comparecimento ao pleito, correrão por conta dos Conselhos Regionais de Estatística, observado o Art. 10o. da Resolução CONFE No. 227/96;

XXVIII – os casos omissos na presente Instrução serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Federal de Estatística ou seu substituto legal.

Mauricio de Pinho Gama

Presidente do CONFE

COMUNICADO DO CONFE

O Conselho Federal de Estatística CONFE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme INSTRUÇÃO CONFE N.o 114 de 07 de outubro de 2014,

I – Estão abertas em sua sede, cito à Av. Rio Branco, 277 sala 909, Rio de Janeiro – RJ – as inscrições para candidatos a membro Conselheiro do Conselho Federal de Estatística.

II – As inscrições poderão ser realizadas de segunda à sexta-feira, no horário de 11:00 às 17:00 horas, até o dia 18 de novembro de 2014. 

III – Que a Assembléia de Representantes Eleitorais será realizada no dia 10 de dezembro de 2014, às 18:00 horas, em sua sede.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2014.
Mauricio de Pinho Gama

PRESIDENTE DO CONFE

 

Estatísticos do CONRE-3

Lembrem-se:

  • O VOTO É OBRIGATÓRIO.
  • Quem não votou está sujeito a uma multa no valor equivalente a 50% da anuidade vigente na data da multa. Envie sua justificativa parainfo@conre3.org.br até 10/01/2015.
Sistema CONFE/CONRE realiza eleições